Carrinho de Compras

Sua Piscina está Protegida?

Quando se fala em segurança em piscinas, logo lembramos dos problemas dos ralos de sucção, causa frequente de acidentes em condomínios, clubes, hotéis e piscinas em geral. Para solucionar esse problema, a Power Flow desenvolveu o dispositivo de segurança que pode salvar muitas vidas. O dispositivo anti sucção para piscina PowerFlow foi foi concebido em conformidade com a lei 5837/10 RJ e 6772/14 RJ. Evite acidentes, instale um dispositivo Anti Sucção Power Flow em sua piscina.


O dispositivo Anti Sucção Power Flow é instalado na bomba da piscina e interrompe o processo de sucção da bomba em no máximo 2 segundos de forma automática quando o sistema percebe que alguma coisa obstruiu o ralo do fundo da piscina, assim salvando qualquer pessoa que por um acidente fique presa neste ralo, não permitindo que a pessoa se machuque de forma séria e evitando o afogamento do mesmo. 


O dispositivo automático além da função “ralo obstruído”, possui também a função “falha por sobrecarga” que atua protegendo o motor sempre que o rotor ficar bloqueado ou apresentar sobrecarga durante o seu funcionamento.


Além disso o equipamento protege a bomba contra trabalho a seco, ou seja, sempre que houver falta de fluxo a bomba será desligada automaticamente. O dispositivo Anti Sucção Power Flow possui também a proteção Falha por sobrecarga que verifica se o rotor está travado e desarma o motor imediatamente evitando que o motor seja danificado por sobrecarga.


Os dispositivos anti sucção para piscina Power Flow estão disponíveis nas opções 1.0 exclusivo para uma bomba e 1.1 indicado para duas bombas que funcionem de forma alternada, sendo sempre uma bomba principal e a outra reserva.


Dispositivo Anti Sucção para Piscina - Item de segurança obrigatório para todas as piscinas de Condomínios, academias, hotéis, sociedades recreativas, associações, colégios, clubes sociais/esportivos e outros assemelhados.


Lazer com Segurança, é Bem Melhor!


Regularize sua Piscina!


Evite Acidentes!


Exigido por Lei, Sujeito a Interdição da Piscina e Multa.

ADQUIRA JÁ! Clique aqui e solicite seu orçamento gratuito!


 

Além da Proteção Anti Sucção, o disposivo protege a bomba e instalação!

Através da fácil identificação dos Led's:

Falha por Sobrecarga: sinaliza e desarma a bomba quando a houver sobrecarga elétrica ou rotor bloqueado, evitando a queima do motor elétrico.

Ralo Obstruído: sinaliza e desarma a bomba quando o ralo estiver obstruído, a bomba trabalhar sem água ou registros fechados, evitando danos a instalação hidráulica.


 

LEI Nº 5837, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 e 6772/14 RJ


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocarem dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina.

§1º O dispositivo deverá estar colocado em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora.

§2º O local deverá estar sinalizado com placas.

 * Art. 1° Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias, sociedades recreativas, associações, colégios e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocarem dispositivos que interrompam o processo de sucção dos equipamentos da piscina, manual e automaticamente.

§1° Os dispositivos deverão apresentar condições de interrupção manual, instalada em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora.

§2° O local deverá estar sinalizado com placas.

§3° As adaptações necessárias ao cumprimento desta Lei deverão acompanhar projeto de profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RJ e/ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RJ. 

* Nova redação dada pela Lei 6772/2014.

Art. 2º As piscinas novas deverão ter, além do dispositivo proposto no caput do artigo 1º, bombas de sucção, que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.

* Art. 2° As piscinas, inclusive as já construídas, deverão ter, além do dispositivo proposto no caput do Art. 1°, equipamentos que interrompam o processo automaticamente, sempre que as linhas hidráulicas de sucção se encontrarem parcial ou totalmente obstruídas.

* Nova redação dada pela Lei 6772/2014.

Art. 3º Ficam as entidades dispostas no caput do artigo 1º autorizadas a suspenderem por até 30 (trinta) dias os usuários que utilizarem de forma indevida o dispositivo de que trata esta lei.

Art. 4º As entidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a esta Lei.

§1º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator uma multa de 1000 a 4000 UFIRs-RJ (um mil a quatro mil unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro), em caso de 1ª notificação; e de interdição da piscina, em caso de uma segunda notificação.

§2º A interdição só será cancelada depois de colocado o dispositivo de que trata esta Lei. 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 2010.


ADQUIRA JÁ! Clique aqui e solicite seu orçamento gratuito!


 

WhatsApp Chat WhatsApp Chat